
DECRETO N. 8.534, DE 9 SETEMBRO DE 1937
Cria, no municipio de São Bernardo, o districto policial denominado "Bairro de Ypiranguinha"
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra C, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no município de São
Bernardo, o districto policial denominado "Bairro de Ypiranguinha", com
as divisas seguintes:
" Começam no ribeirão Taióca, no ponto de
cruzamento com a avenida Dr. Pererira Barreto, onde divide com o
districto de São Bernardo e seguem por esta avenida, rua Coronel
Oliveira Lima, avenida Queiroz dos Santos, rua Bernardino de Campos,
rua Visconde de Taunay, avenida Antonio Cardoso, rua e estrada do
Oratorio até o ribeirão
deste ultimo nome, onde divide com o municipio de São, Paulo;
deste ponto, pelo ribeirão do Oratorio acima, até sua
cabeceira, seguindo dahi pelo espigão que divide as aguas dos
rios Carumbé e Tamanduatehy, até frontear o kilometro 55
da São Paulo Railway: deste ponto, subindo pelo divisor das
aguas dos rios Taboão e Itaproan, seguem
até a cabeceira do ribeirão Capitão João,
no espigão divisor das aguas dos rios Tamanduatehy e Grande ou
Jurubatuba e, por esse divisor, até a cabeceira do rio Guarara,
onde já divide com o districto de São Bernardo e, pelo
Guarará abaixo até frontear o Morro Grande; dahi, subindo
e transpondo e morro Grande, seguem até a cabeceira
do ribeirão Taióca, pelo qual descem até o seu
cruzamento com a avenida Dr. Pereira Barreto, onde tiveram
começo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Artthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 9 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.