DECRETO N. 8.536, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Isolina dos Santos Moraes, para locação do predio sito á rua Sete de Setembro, n. 155, em Serra Negra, destinado ao fuccionamento da delegacia de policia local

O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta.

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria de Segurança Publica e d. Isolina dos Santos Moraes, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 1.° de setembro de 1937, do predio sito á rua Sete de Setembro, n. 155, em Serra Negra, destinado ao funceionamento da delegacia de policia local, á razão de rs. 200$000 (duzentos mil réis) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1937.

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 9 de setembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.