
DECRETO N. 8.536, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Isolina dos Santos Moraes, para locação do predio sito á rua Sete de Setembro, n. 155, em Serra Negra, destinado ao fuccionamento da delegacia de policia local
O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria de Segurança Publica e d. Isolina dos Santos Moraes,
para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de
1.° de setembro de 1937, do predio sito á rua Sete de
Setembro, n. 155, em Serra Negra, destinado ao funceionamento da
delegacia de policia local, á razão de rs. 200$000
(duzentos mil réis) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1937.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 9 de setembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.