
DECRETO N. 8.537, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a transferir á
Companhia Paulista ào Estradas de Ferro os seus direitos e obrigações
contractuaes, relativamente ao trecho de sua concessão entre as
estações das referidas companhias na cidade de Jahu'
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SAO PAULO, attendendo ao que lhe representou o Secretario da Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido pela Companhia
Estrada de Ferro do Dourado:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
autorizada a transferir á Companhia Paulista de Estradas de Ferro os
seus direitos e obrigações contractuaes relativamente ao trecho,
situado na cidade de Jahu', entre as estações das citadas ferrovias, o
qual faz parte da concessão outorgada á primeira dessas companhias pelo
decreto n. 1860, de 26 de abril de 1910, ratificado pelo contracto
celebrado com o Governo do Estado em 17 de maio de 1910, para a
construcção, uso e goso de uma estrada de ferro entre o ponto mais
conveniente da linha de Bariry e Ayrosa Galvão, passando por Jahu'.
Artigo 2.º - As Companhias acima referidas deverão assignar,
dentro em sessenta dias, a partir da presente data, termo de contracto
para tornar effectiva a' medida autorizada no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral