DECRETO N. 8.537, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a transferir á Companhia Paulista ào Estradas de Ferro os seus direitos e obrigações contractuaes, relativamente ao trecho de sua concessão entre as estações das referidas companhias na cidade de Jahu'

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, attendendo ao que lhe representou o Secretario da Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado autorizada a transferir á Companhia Paulista de Estradas de Ferro os seus direitos e obrigações contractuaes relativamente ao trecho, situado na cidade de Jahu', entre as estações das citadas ferrovias, o qual faz parte da concessão outorgada á primeira dessas companhias pelo decreto n. 1860, de 26 de abril de 1910, ratificado pelo contracto celebrado com o Governo do Estado em 17 de maio de 1910, para a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro entre o ponto mais conveniente da linha de Bariry e Ayrosa Galvão, passando por Jahu'.
Artigo 2.º - As Companhias acima referidas deverão assignar, dentro em sessenta dias, a partir da presente data, termo de contracto para tornar effectiva a' medida autorizada no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral