DECRETO N. 8.538, DE 10 DE SETEMBRO DE 1937

Modifica os regulamentos das Commissões Julgadoras e de Lançamentos da Directoria Geral da Receita.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - As Commisões Revisoras de Lançamentos e Julgadoras de Autos de Infracção e as commissões de Lançamentos da Directoria Geral da Receita observarão, quanto á sua organização e funcionamento, as normas que forem estabelecidas pelo Director Geral da Receita. 
Paragrapho unico - Aos presidentes das Commissões referidas neste artigo poderão ser attribuidos pelo mesmo Director Geral, os poderes mencionados no art. 20 da lei n.2844 de 7 de Janeiro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.