
DECRETO N. 8.542, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937
Crea
a alinea "d" na Consignação n.º 1, da verba n.º 312, paragrapho 56, com
a transferencia da importancia de 5:000$000 da alinea c) da mesma verba
e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º
8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de
dezembro da 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica creada a alínea d) - SEMOVENTES - na
Consignação n.º 1. da verba n.º 312 paragrapho 56, com a transferencia
da importancia de ...... 5:000$000 (cinco contos de réis), da alínea-
c) - LIVROS, REVISTAS e ENCADERNAÇÕES - da mesma verba e consignação,
das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de setembro de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.