
DECRETO N. 8.543, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito de 234:000$000 supplementar á verba 26 do orçamento vigente.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da
Lei n. 3.044, de 6 de setembro do corrente anno.
Decreta:
Art.1.º Fica aberto, no
Thesouro do Estado a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o
credito de duzentos e trinta e quatro contos de réis (234:000$000),
supplementar á verba n. 26, letra "d" do actual orçamento.
Art. 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de
setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de setembro de 1937.
Fabio Egvdio de O. Carvalho, Director Geral.