
DECRETO N. 8.544, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 10:000$000 da letra "c" para a letra "b" da sub-consignação 2, Consignação 6, da Verba n. 21. do orçamento vigente.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 10:000$000
(dez contos de réis), da letra "c" - "expediente do Jury" para a
letra "b" - "diarias e despesas de viagem a Juizes substitutos", da
sub-consignação n. 2
- Diversas Despesas, Consignação n, 6, -
Applicação Geral, Verba n. 21 - Material e
Serviços, Título IV - FORUNS DO INTERIOR, .§ 4.°
- Administração da Justiça
- das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058 de 28 de dezembro de 1936.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 13 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.