DECRETO N. 8.545, DE 13 DE SETEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da   Justiça e Negocios do Interior, um credito supplementar na importancia de 889:000$000, nos termos da Lei n, 3.042, de 6 de setembro deste anno.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação constante da Lei n. 3.042, de 6 de setembro do corrente anno.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito na importancia total de oitocentos e oitenta e nove contos de réis (889:000$000), assim discriminados: trezentos e setenta e nove contos de réis (379:000$000), supplementar á verba n. 61, .§ 17, artigo 3.°; duzentos contos de réis
(200:000$000), e trezentos e dez contos de réis (310:000$000), supplementares, respectivamente, ás verbas A (sub-consignação n. 4 letraa) e B (sub-consignação n. 1), do § l.°, artigo 4.°, todas do orçamento actual.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.