
DECRETO N. 8.547,DE 14 DE SETEMBRO DE 1937
Abre um credito supplementar de Rs. ...... 200:000$000 para occorrer ás despesas com a ali- mentação dos presos recolhidos á Cadeia Publica da Capital.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando
de sua attribuições e nos termos do art. l.° da Lei
n.º 3.037, de 31 de agosto ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um
credito de Rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis),
supplementar á verba n.º 246 - Titulo XIX -
Consignação n.° 1 - Sub-consignação
n.° 1 - Letra "A", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de setembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira