
DECRETO N. 8.548, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Gabriel Lourenço Blanco, para locação do predio sito á rua Dr. Pereira de Rezende, s/, em Areopolis, municipio de São Manoel, occupado pelo Posto Policial local.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de ,5 de
março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Gabriel Blanco, para
locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de
1.° de janeiro de 1937, do predio sito á rua Dr. Pereira de
Rezende, s|n., em Areopolis, municipio de São Manoel, occupado
pelo Posto Policial local, á razão de quarenta mil
réis
(Rs. 40$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da
Segurança Publica, aos 14 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral