DECRETO N. 8.548, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Gabriel Lourenço Blanco, para locação do predio sito á rua Dr. Pereira de Rezende, s/, em Areopolis, municipio de São Manoel, occupado pelo Posto Policial local.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de ,5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Gabriel Blanco, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 1.° de janeiro de 1937, do predio sito á rua Dr. Pereira de Rezende, s|n., em Areopolis, municipio de São Manoel, occupado pelo Posto Policial local, á razão de quarenta mil réis
(Rs. 40$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior 

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de setembro de 1937.
Climaco Pereira,  Director Geral