DECRETO N. 8.552, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 30:000$000, destinado ao pagamento de vencimentos aos professores dos cursos complementares annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.034, de 30 de agosto do corrente anno, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado. á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de trinta contos de réis (30:000$000) destinado ao pagamento de vencimentos aos professores dos cursos complementares. annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 15 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral