
DECRETO N. 8.552, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 30:000$000, destinado ao pagamento de vencimentos aos professores dos cursos complementares annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 3.034, de 30 de
agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado. á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito
especial de trinta contos de réis (30:000$000) destinado ao
pagamento de vencimentos aos professores dos cursos complementares.
annexos aos Gymnasios de Campinas e Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 15 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral