
DECRETO N. 8.553, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 6:000$000 da verba n.° 156, do § 25.°, consignação n.° 1, sub-consignaçâo n.° 2 da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", no orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de seis contos de réis (6:000$000) da
verba n.° 156, do § 25.°, consignação
n.° 1, sub-consignação n.° 1, letra "C", para a
sub-consignação n.° 2 da mesma
disposição orçamentaria, attribuida ao Hospital de
Isolamento "Emilio Ribas", no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da
Educação e Saude Publica, aos 15 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.