DECRETO N. 8.553, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 6:000$000 da verba n.° 156, do § 25.°, consignação n.° 1, sub-consignaçâo n.° 2 da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", no orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de seis contos de réis (6:000$000) da verba n.° 156, do § 25.°, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, letra "C", para a sub-consignação n.° 2 da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Cantidio de Moura Campos 
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 15 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.