
DECRETO N. 8.554, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da
Educação e Saude Publica, o credito especial de
100:000$000, destinado a adquirir, por compra, dos
herdeiros de Emygdio
Falchi, o terreno situado na quadra comprehendida entre ás ruas
Icatu', Indayá, Ingahy e Ibicuhy, em Villa Prudente, nesta
Capital.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere a lei n.° 3.033, de 30 de agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretana da Educação e Saude Publica, o credito especial
de cem contos de réis (100:000$000), destinado a adquirir, por
compra ,dos herdeiros de Emygdio Falchi, o terreno situado na quadra
comprehendido entre ás ruas Icatu', Indayá, Ingahy e
Ibicuhy, em Villa Prudente, nesta Capital, medindo 4.121,52 metros
quadrados e que se destina a construcção de edificio para
grupo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de
1937.
J.J CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da
Educação e Saude Publica, aos 15 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.