DECRETO N. 8.554, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

                              Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 100:000$000, destinado a adquirir, por compra, dos                                   herdeiros de Emygdio Falchi, o terreno situado na quadra comprehendida entre ás ruas Icatu', Indayá, Ingahy e Ibicuhy, em Villa Prudente, nesta Capital.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n.° 3.033, de 30 de agosto do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretana da Educação e Saude Publica, o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), destinado a adquirir, por compra ,dos herdeiros de Emygdio Falchi, o terreno situado na quadra comprehendido entre ás ruas Icatu', Indayá, Ingahy e Ibicuhy, em Villa Prudente, nesta Capital, medindo 4.121,52 metros quadrados e que se destina a construcção de edificio para grupo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.

J.J CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 15 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.