DECRETO N. 8.555, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

  Transfere a importancia de 6:100$000, para reforço da alinea "f", da verba n. 280 do § 46, Titulo V - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - das alineas "b", "c", "d", "g" e "h" - da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE MELLO Governador do Estado de São Paulo, de accordo artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidas, num total de ....6:100$000, para reforço da alínea "f", da verba n. 280 do Titulo V - Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, seguintes importancias:


da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 15 de setembro de 1937. 
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.