
DECRETO N. 8.556, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de
17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas, num total de .. 41:300$000, para reforço da alinea "f", da verba n. 307, do § 53, Titulo V - Consignação n. 1 - as seguintes importancias:
da mesma verba e
consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o
Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 15 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.