
DECRETO N. 8.557, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
Accresce na verba n. 264 - Consignação n. 1 - Material
Permanente -, a alinea h) Para obras e construcções,
destinada á construcção de um galpão no
predio occupado pelas Divisões de Fiscalização da
Directoria do Serviço de Transito, transferindo-se para ella, da
alinea b) Carros de presos da Delegacia Regional de Santos, da
mesma verba e consignação, a importancia de rs.
7:000$000.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei n. 2762, de 17 de
dezembro de 1936, em seu artigo 10,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acerescida na verba n. 264 - Consignação n. 1 - Material
Permanente, a alinea h) Para obras e construcções,
destinada á construcção de um galpão no
predio occupado pelas Divisões de Fiscalização da
Directoria do Serviço de Transito, transferindo-se para ella a
importancia de sete contos de réis (7:000$000), da alínes
b) Carro de presos da Delegacia Regional de Santos, da mesma verba e
consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o
Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 15 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.