
DECRETO N. 8.558, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937
Abre a Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial de 2:367$000
para pagamento de indemnizaçao a Innocencio Lemos de Siqueira
Pinto e outros.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n.
2811, de 28 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria aa Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importância de dois contos, trezentos e sessenta e
sete mil reis (2:367$000), para pagamento de indemnização
a Innocencio Lemos de Siqueira Pinto e outros, pela
desapropriação de uma faixa de terreno situada no bairro
de Beritiba-Assu', districto de paz de Tayassupéba-Assu', em
Mogy das Cruzes, necessária ao desenvolvimento dos
serviços, na construcção da adductora do Rio
Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranuipho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral