DECRETO N. 8.558, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 2:367$000 para pagamento de indemnizaçao a Innocencio Lemos de Siqueira Pinto e outros.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 2811, de 28 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria aa Viação e Obras Publicas, um credito especial da importância de dois contos, trezentos e sessenta e sete mil reis (2:367$000), para pagamento de indemnização a Innocencio Lemos de Siqueira Pinto e outros, pela desapropriação de uma faixa de terreno situada no bairro de Beritiba-Assu', districto de paz de Tayassupéba-Assu', em Mogy das Cruzes, necessária ao desenvolvimento dos serviços, na construcção da adductora do Rio Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranuipho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral