DECRETO N. 8.559, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno situada no municipio e comarca de Dois Corregos, necessaria á construcção da linha ferrea de l.m 60 de bitola entre Dois Corregos e o Km. 56.116 do ramal de Agudos, a que se refere o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das attribuições que lhe confere o artigo 2.o da Lei n. 57, de 18 de março de 1836 e artigo 11, paragrapho unico, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892. modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933 e 6549. de 11 de julho de 1934,
Decreta:

Artigo l.º - E declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terreno abrangendo a área de 1.6 alqueires, pertencente, segundo consta, a dona Maria Magdalena de Oliveira Mattozinho, dentro do municipio e comarca de Dois Corregos, e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornar a alludida faixa de terreno necessaria á construcção da via ferrea de l,m60 de bitola, entre Dois Corregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos passando pela cidade de Jahu'. a que se refere o decreto n. 8423. de 15 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranuipho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 17 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.