
DECRETO N. 8.559, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma
faixa de terreno situada no municipio e comarca de Dois Corregos,
necessaria á construcção da linha ferrea de l.m 60
de bitola entre Dois Corregos e o Km. 56.116 do ramal de Agudos, a que
se refere o decreto n. 8423, de 15 de julho de 1937
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia.
Paulista de Estradas de Ferro, e usando das attribuições
que lhe confere o artigo 2.o da Lei n. 57, de 18 de março de
1836 e artigo 11, paragrapho unico, da Lei n. 30, de 13 de junho de
1892. modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933
e 6549. de 11 de julho de 1934,
Decreta:
Artigo l.º - E declarada de utilidade publica, afim de ser
desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de
terreno abrangendo a área de 1.6 alqueires, pertencente, segundo
consta, a dona Maria Magdalena de Oliveira Mattozinho, dentro do
municipio e comarca de Dois Corregos, e figurada na planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, visto se tornar a alludida faixa
de terreno necessaria á construcção da via ferrea
de l,m60 de bitola, entre Dois Corregos e o Km. 56,116, do ramal de
Agudos passando pela cidade de Jahu'. a que se refere o decreto n.
8423. de 15 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranuipho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 17 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.