
DECRETO N. 8.560, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937
Proroga por mais sessenta dias o prazo a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 8443, de 29 de julho de 1937.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo. attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios de
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado por mais 60 dias o prazo para a
assignatura do termo de compromisso a que se refere o art 1.°
decreto n. 8443, de 29 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.
J J CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulnho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 17 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.