DECRETO N. 8.560, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937

  Proroga por mais sessenta dias o prazo a que se refere o artigo 1.° do decreto n. 8443, de 29 de julho de 1937.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo. attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorogado por mais 60 dias o prazo para a assignatura do termo de compromisso a que se refere o art 1.° decreto n. 8443, de 29 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.

J J CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulnho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 17 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.