DECRETO N. 8.562, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937

Abre creditos supplementares na Secretaria da Fazenda

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o art. 8.°, letra "b", da lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda os creditos de dois mil contos de réis (2.000:000$000) e de oitocentos contos de réis (800:000$000), supplementares, respectivamente ás verbas ns. 363, (Exercicio Findos), e 365, (Reposições e Restituições), do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.