
DECRETO N. 8.562, DE 17 DE SETEMBRO DE 1937
Abre creditos supplementares na Secretaria da Fazenda
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o art. 8.°, letra "b", da
lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda os
creditos de dois mil contos de réis (2.000:000$000) e de
oitocentos contos de réis (800:000$000), supplementares,
respectivamente ás verbas ns. 363, (Exercicio Findos), e 365,
(Reposições e Restituições), do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.