DECRETO N. 8.565, DE 18 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 250:000$000. destinado ás despesas com a representação deste Estado na Feira de Amostras que vae realizar-se na Capital do Estado do Pará.

SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n.° 3.064, de 3 de setembro de 1937, 
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), destinado ás despesas com a representação deste Estado na Feira de Amostras que vae realizar-se na Capital do Estado do Pará.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.