
DECRETO N. 8.568, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Cria, no municipio de Barretos, o districto policial denominado Alberto Moreira.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador ao Estado de São Paulo, usando das
atribuções que lhe são conferidas pelo art. 34.
letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Barretos, o districto poncial denominado Alberto Moreira, com as divisas seguintes:
"Começam no no Pardo, na barra do ribeirão "Rio Velho" e
sobem por este ate o desaguadouro da lagoa "Criminosa"; seguem por este
e pelas lagoas Criminosa, Limpa, Feia e da Prata, ate o exgotto desta;
dahi, em linha recta, seguem ate attingir o cruzamento dos trilhos da
Comp. Paulista de Estraaas de Ferro com o ribeirão Mandy e, por
este acima, até a barra do corrego Bacahubas pelo qual sobem,
ate a sua cabeceira mais meridional; dahi, seguem pelo espigão
do corrego São Domingos com a vertende do rio Pardo, até
encontrar o espigão do corrego do Meio com o ribeirão
Cachoeirinha; descem por este ate frontear a barra do corrego
Marinheiro, affluente da margem direita do ribeirão Cachoeirinha
e, pelo ribeirão Marinheiro acima, até sua cabeceira mais
meridional; dahi, rodeando a cabeceira do corrego "Sim Senhor", seguem
até encontrar as divisas do districto de Fortaleza e descem,
confrontando com este districto, até o rio Pardo e, por este
abaixo, ate a barra do ribeirão "Rio Velho", onde tiveram
começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.