DECRETO N. 8.569, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Cria, no municipio de Barretos, o districto policial denominado Frigorifico.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Barretos, o districto policial denominado Frigorífico, com as divisas seguintes:
"Começa no rio Pardo, na barra do ribeirão Pitangueiras e, por este acima, até a barra do corrego Palmar pelo qual sobem, até sua cabeceira principal e, pelo thalveg desta, seguem até encontrar as divisas do municipio de Collina e descem por estas, até o rio Pardo e, por este abaixo, até a barra do ribeirão Pitangueiras, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 do setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.