
DECRETO N. 8.569, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Cria, no municipio de Barretos, o districto policial denominado Frigorifico.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Barretos, o districto policial denominado Frigorífico, com as divisas seguintes:
"Começa no rio Pardo, na barra do ribeirão Pitangueiras
e, por este acima, até a barra do corrego Palmar pelo qual
sobem, até sua cabeceira principal e, pelo thalveg desta, seguem
até encontrar as divisas do municipio de Collina e descem por
estas, até o rio Pardo e, por este abaixo, até a barra do
ribeirão Pitangueiras, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 do setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.