
DECRETO N. 8.570, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Vaz,
para locação do predio sito á rua Floriano
Peixoto, n. 90, em Capão Bonito, destinado ao funccionamento da
Delegacia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos
termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Vaz, par
locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 19 de
junho de 1937. do predio sito á rua Floriano Peixoto, n. 90. em
Capão Bonito, destinado ao funccionamento da Delegacia de
Policia local, á razão de cento e vinte mil réis
(Rs. 120$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral