DECRETO N. 8.570, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Vaz, para locação do predio sito á rua Floriano Peixoto, n. 90, em Capão Bonito, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Vaz, par locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 19 de junho de 1937. do predio sito á rua Floriano Peixoto, n. 90. em Capão Bonito, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local, á razão de cento e vinte mil réis (Rs. 120$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 20 de setembro de 1937.
Climaco Pereira,  Director Geral