
DECRETO N. 8.572, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 55:000$000 dentro da Verba 23 do orçamento vigente.
O DOUIOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuiçoes que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de . . 55:000$000
(cincoenta e cinco contos de réis) da letra "i" "materia prima
para as officinas", da sub-consignação n. 1 - Material de
Consumo, sendo réis 25:000$000 (vinte e cinco contos de reis)
para a letra "c" - "consumo de gaz" e 30;000$000 (trinta contos de
réis) para a letra "d" "consumo de energia electrica", ambas da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1 - Regimen Penitenciario, Verba n. 23 -
Material e Serviços, do Titulo V - PENITENCIARIA, §
4.° - Administração da Justiça, das Tabella
Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n.
8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.