
DECRETO N. 8.574, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça, um credito especial na
importancia de réis 1:666$700, nos termos da lei n. 3.049, de 10
de setembro, deste anno
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do § - unico do artigo 17 da lei n. 3.049, de 10 de setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito
especial na importancia de rs. 3:666$700 (tres contos, seiscentos e
sessenta e seis mil e setecentos réis), destinado ao pagamento
de vencimentos, de 11 de setembro a 31 de dezembro deste anno, - do
funccionario a que se refere o artigo 17 da lei n. 3.049, de 10 do
corrente mez.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de
setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.