
DECRETO N. 8.575, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito
de réis 167:000$000, supplementar á Verba n. 28, do
orçamento actual.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da lei n. 3.054, de 14 de setembro
do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de cento
e sessenta e sete contos de réis (167:000$000), supplementar
á Verba n. 28, do orçamento actual, e destinado ao Abrigo
Provisorio de Menores.
Artigo 2º- E' a seguinte, a discriminação desse credito:
120:000$000 - à letra "a" - "Alimentação";
20:000$000 - á letra "f" - "Drogas e Medicamentos";
3:000$000 - á letra "g" - "Telephones";
14:000$000 - á letra "l" - "Gaz, energia, luz electrica e carvão"; e
10:000$000 - á letra "j" - "Imprevistos Eventuaes".
- todas da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n. 3 - ABRIGO PROVISORIO DE MENORES, Verba n.
28 - Material e Serviço, Titulo II - Serviço Social de
Assistencia e Protecção a Menores,§ 5.°
Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado
para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de setembro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.