DECRETO N. 8.575, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de réis 167:000$000, supplementar á Verba n. 28, do orçamento actual.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n. 3.054, de 14 de setembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de cento e sessenta e sete contos de réis (167:000$000), supplementar á Verba n. 28, do orçamento actual, e destinado ao Abrigo Provisorio de Menores.
Artigo 2º- E' a seguinte, a discriminação desse credito:
120:000$000 - à letra "a" - "Alimentação";
20:000$000 - á letra "f" - "Drogas e Medicamentos";
3:000$000 - á letra "g" - "Telephones";
14:000$000 - á letra "l" - "Gaz, energia, luz electrica e carvão"; e
10:000$000 - á letra "j" - "Imprevistos Eventuaes".
- todas da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n. 3 - ABRIGO PROVISORIO DE MENORES, Verba n. 28 - Material e Serviço, Titulo II - Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores,§ 5.° Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 20 de setembro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.