
DECRETO N. 8.576, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 22:500$000, da alinea "a", da verba n. 233, consignação n. 1 sub-consignação n. 3, .§ 34.º, do orçamento vigente, para a alinea "b", da mesma verba, consignação e sub-consignação.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei n. 2.762, de 17|12|36,
em artigo 10.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de vinte e dois contos e quinhentos mil
réis (Rs. 22:500$000), da alinea "a", da
consignação n. 1, sub-consignação n. 3, da
verba n. 233, do .§ 34.º do orçamento vigente, para a
alinea "b", da mesma verba, consignação e
sub-consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de setembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.