
DECRETO N. 8.577, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937
Abre um credito supplementar de
rs. 600:000$000, para occorrer ás despesas com a
renovação da rêde telephonica e material
radio-telegraphico, a cargo do Serviço de Transmissões da
Força Publica.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando
de suas attribuições e nos termos do art. 1.° da Lei
n. 3047, de 10 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria
da Segurança Publica, um credito de seiscentos contos de
réis (rs. 600:000$000), supplementar á verba n. 248, do
orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a
renovação da rêde telephonica e material
radio-telegraphico, a cargo do Serviço de Transmissões da
Força Publica.
Artigo 2.° - Este credito corre pelo saldo da verba n. 247, do mesmo orçamento.
Artigo 3.° - Entrará em vigor, este decreto, na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de setembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.