DECRETO N. 8.577, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937

Abre um credito supplementar de rs. 600:000$000, para occorrer ás despesas com a renovação da rêde telephonica e material radio-telegraphico, a cargo do Serviço de Transmissões da Força Publica.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e nos termos do art. 1.° da Lei n. 3047, de 10 do corrente,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito de seiscentos contos de réis (rs. 600:000$000), supplementar á verba n. 248, do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a renovação da rêde telephonica e material radio-telegraphico, a cargo do Serviço de Transmissões da Força Publica.
Artigo 2.° - Este credito corre pelo saldo da verba n. 247, do mesmo orçamento.
Artigo 3.° - Entrará em vigor, este decreto, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de setembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.