DECRETO N. 8.578, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento do predio n, 178, da rua Consolação, nesta Capital, propriedade de d. Julia de Almeida Prado Penteado

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) três annos, mediante os alugueres de (3:500$000) tres contos e quinhentos mil reis mensaes, o immovel situado á rua Consolação, n. 178, nesta Capital, propriedade de d. Julia de Almeida Prado Penteado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 22 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.