
DECRETO N. 8.579, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 100:000$000. da alinea "m" - Insecticida para os postos de expurgo, para reforço da alinea "e" - Obras de Conservação e Reparação, ambas do praragrapo 46, verba n. 278, consignação n. 1, sub-consignação .. 1 das tabellas explicativas que baixaram com o Deereto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador du Estado de São Paulo, de accôrdo
com o art. 9.° da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Pica transferida a importancia de rs. 100:000$000 (cem contos de réis), da alinea "m" Insecticidas para os postos de expurgo, para reforço da alinea "e" - Obras de Conservação e Reparação, ambas do paragrapho 46, verba n. 278, consignação n. 1, subconsignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.