
DECRETO N. 8.580, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importAncia de rs. 65:000$000 da alínea "a" - Pessoal contractado, extra-numerario e fiscaes -, para a alinea "c" - diarias e conducção-ambas da verba n. 271-§ 46, consignação n. 17-sub-consignação nl das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo
9.o da Lei n 2 762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica
transferida a importancia de rs. 65:000$000 (sessenta e cinco contos de
réis), da alinea "a" (Pessoal contractado, extranumerario e
fiscaes),
para a alinea "o" (Diarias e conducção), ambas da verba n
271 -§ 46, consignação 17,
sub-consignação n, 1, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.