
DECRETO N. 8.581, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs, 26:590$000, para reforço da alinea "e" da verba n. 280 do § 46 Titulo V - Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 2 do orçamento vigente, das alíneas "c", "f", "g" e "h" da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.o da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas, num total de rs.
26:590$000(vinte e seis contos, quinhentos e noventa mil réis),
para reforço da alinea "e", da verba n. 280 paragrapho 43 -
Titulo .V - consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, as seguintes importancias:
da alinea "c", Rs. 3:590$000
da alinea "f", Rs. 10:000$000
da alinea "g", Rs. 5:000$000
da alinea "h", Rs. 8:000$000
da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas
que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.