
DECRETO N. 8.582, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de Rs. 6:512$500, da alinea "b", para reforço da alinea "c", ambas constantes do paragrapho 50, consignação n. I, sub-consignação n. 2, verba n.291 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUOR J. J. CARDOZO DE MELLO
NETO, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2.762
de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 6.512:500
seis contos, quinhentos e doze mil e quinhentos reis, da alinea "b"
(Para pagamento do pessoal contractado; para reforço da alinea
"c" (Diarias e conducção), ambas do paragrapho 50,
consignação n.1 sub-consignação n. 4, verba
n. 291, das tabellas explicativas que baixaram com o Drecreto n. 8.058,
de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio aos 22 de setembro de 1937.
Jose de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.