DECRETO N. 8.582, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 6:512$500, da alinea "b", para reforço da alinea "c", ambas constantes do paragrapho 50, consignação n. I, sub-consignação n. 2, verba n.291 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2.762 de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 6.512:500 seis contos, quinhentos e doze mil e quinhentos reis, da alinea "b" (Para pagamento do pessoal contractado; para reforço da alinea "c" (Diarias e conducção), ambas do paragrapho 50, consignação n.1 sub-consignação n. 4, verba n. 291, das tabellas explicativas que baixaram com o Drecreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.

CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio aos 22 de setembro de 1937.
Jose de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.