DECRETO N. 8.583, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de Rs. 41:023$400.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n. 3.061, de 15 do corrente mez,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 4:023$400 (quarenta e um contos e vinte e tres mil e quatrocentos réis), destinado a liquidação de diversas despesas inadiaveis, de prompto pagamento, que tiverem de ser feitas em 1936 pelo Instituto Agronomico de Campinas. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.