
DECRETO N. 8.583, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de Rs. 41:023$400.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da lei n. 3.061, de 15 do corrente
mez,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de rs. 4:023$400 (quarenta e um contos e vinte e tres mil e
quatrocentos réis), destinado a liquidação de
diversas despesas inadiaveis, de prompto pagamento, que tiverem de ser
feitas em 1936 pelo Instituto Agronomico de Campinas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.