
DECRETO N. 8.585, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 5:000$000 da alinea "G", para reforço da alinea "k", ambas da verba n. 274, consignação n. 1 - sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2.762,
de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica
transferida a importancia de rs. 5:000$000 ( cinco contos de
réis), da alinea "g" (Indemnizaçoes de Animaes Doentes
que foram abatidos), para reforço da letra "k".(camento da
Fazenda Experimental de Criação) da verba n.274,
consignação n. 1 sub-consignaçao n. 2, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 9.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
Jose de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.