DECRETO N. 8.585, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 5:000$000 da alinea "G", para reforço da alinea "k", ambas da verba n. 274, consignação n. 1 - sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 5:000$000 ( cinco contos de réis), da alinea "g" (Indemnizaçoes de Animaes Doentes que foram abatidos), para reforço da letra "k".(camento da Fazenda Experimental de Criação) da verba n.274, consignação n. 1 sub-consignaçao n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 9.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
Jose de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.