DECRETO N. 8.587, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 1:800$000, da alinea "g" para reforço da alinea "e", da verba n. 274, .§ 46., Consignação n. 1 e Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Dec. n. 8.058, de 28 de Dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com a Lei n. 2 762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), da alinea "g", INDEMNIZAÇÕES DE ANIMAES DOENTES QUE FOREM ABATIDOS - para reforço da alinea "e" - PUBLICAÇÕES DE EDITAES - da verba n. 274, § 46.° Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.