
DECRETO N. 8.588, DE 22 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 133:112$$500, destinado a compra da fazenda de Santa Gabriela, sita em Sertãozinho.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 1.º da Lei n. 3062, de 15 de setembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de rs. 133:112$500 (cento e trinta e tres contos, cento e doze mil e
quinhentos réis), destinado a fazer face á quarta e
ultima prestação ajustada para a compra da fazenda de
Santa Gabriela, em Sertãozinho, mais os juros vencidos em 18 de
junho ultimo e os que vencerem de então em diante, á
razão de seis por cento (6 %) annuaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1937.
J. J. Cardozo De Mello Neto
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de setembro de 1937.
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão.