
DECRETO N. 8.589, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937
á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 2.870:577$000, para a acquisição de terrenos necessarios ao Aeroporto da Capital.
O DOUTOR, JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 3.º da lei n.
2.904, de 15 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de dois mil e setenta contos, quinhentos, e
setenta e sete mil réis (2.070:577$000), para occorrer ao
pagamento de despesas com a acquisição de terrenos
necessarios ao Aeroporto da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.