DECRETO N. 8.590, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito da importancia de ......... 1.200:000$000, supplementar á letra "a", verba n. 344, § 68 do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 3.058, de 15 de setembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$000), supplementar a letra "a" da verba n. 344, § 68 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, para as despesas de terraplenagem e construcções diversas no aeroporto da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.