
DECRETO N. 8.590, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito da importancia de
......... 1.200:000$000, supplementar á letra "a", verba n. 344,
§ 68 do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 3.058, de 15 de
setembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$000),
supplementar a letra "a" da verba n. 344, § 68 das tabellas
explicativas baixadas com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936, para as despesas de terraplenagem e construcções
diversas no aeroporto da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.