
DECRETO N. 8.591, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito especial da
importancia de 1:509$000, para pagamento de indemnização
a Dolor Bernardino do Carmo.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n.
2.775, de 23 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficar aberto, no Thesouro do Estado, á
Secertaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de um conto, quinhentos e nove mil réis
(1:509$000), para pagamento de indemnização a Dolor
Bernardino do Carmo, pelos terrenos que lhe foram desapropriados,
á margem direita do Ribeirão das Forquilhas, no municipio
e comarca de Mogy das Cruzes, necessarios ao desenvolvimento dos
serviços da adductora do rio Claro.
Artigo 2.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.