
DECRETO N. 8.592, DE 24 DE SETEMBRO DE 1937
Cria postos de arrecadação.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe foi conferida pela letra "c" do art.
35, da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados postos de
arrecadação nos districtos de paz de Cordeiro, municipio
de Limeira, Xarqueada, municipio de Piracicaba, e Guapiára,
municipio de Capão Bonito.
Artigo 2.º - No calculo das porcentagens a que têm
direito os funccionarios das collectorias de Limeira, Piracicaba e
Capão Bonito não se excluirá a
arrecadação effectuada pelos postos ora criados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palaciodo Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.