
DECRETO N. 8.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 1937
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
attribuição constante do artigo 1.º da Lei n. 3075,
de 24 do corrente,
Decreta:
Artigo unico - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, os seguintes creditos
supplementares:
Rs. 101:225$100, á alinea "b" da Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1, da verba n. 291;
Rs. 45:350$000, á alinea "a" da Consignação n. 20, da verba n. 273;
Rs. 25:000$000, á alinea "d" da Consignação n. 20, da verba n. 273; e
Rs. 150:000$000, á verba n. 301, todas do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 25 de setembro de 1937.
José Paiva Castro, Director Geral, em comnissão.