DECRETO N. 8.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Inclúe novas representações no artigo 6.° do decreto n. 8.229, de 13 de abril de 1937, que creou a Junta Executiva Regional de Estatistica.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou a Junta Executiva Regional de Estatistica do Estado,
Decreta:

Artigo unico - Ficam incluidos no artigo 6.° do decreto n. 8.229, de 13 de abril de 1937, um representante do Departamento Geographico e Geologico do Estado e outro da Divisão de Estatistica do Gabinete de Estudos  Economicos e Financeiros da Secretaria da Fazenda.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de setembro de 1937. José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.