
DECRETO N. 8.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Inclúe novas
representações no artigo 6.° do decreto n. 8.229, de
13 de abril de 1937, que creou a Junta Executiva Regional de
Estatistica.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou a Junta Executiva Regional de Estatistica do
Estado,
Decreta:
Artigo unico - Ficam incluidos no artigo 6.° do decreto n.
8.229, de 13 de abril de 1937, um representante do Departamento
Geographico e Geologico do Estado e outro da Divisão de
Estatistica do Gabinete de Estudos Economicos e Financeiros da
Secretaria da Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 27 de setembro de 1937. José de Paiva
Castro,
Director Geral, em commissão.