DECRETO N. 8.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito supplementar de 14:000$000, para reforço da letra "e." creada pelo Decreto n. 8.354, de 14 de junho ultimo, da Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 3, verba n. 285, § 48, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 1.° da Lei n. 3.059, de 15 de setembro de 1937,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria a Commercio, um credito supplementar de 14:000$000 (quatorze contos de réis), para reforço da letra "C", creada pelo Decreto n. 6.354, de 14 de junho ultimo, da Consignação n. 1 Sub-consignação n. 3, verba n. 285, §- 48, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.