
DECRETO N. 8.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
supplementar de 14:000$000, para reforço da letra "e." creada
pelo Decreto n. 8.354, de 14 de junho ultimo, da
Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 3,
verba n. 285, § 48, das tabellas explicativas que baixaram com o
Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 1.° da Lei n. 3.059,
de 15 de setembro de 1937,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria a Commercio, um credito
supplementar de 14:000$000 (quatorze contos de réis), para
reforço da letra "C", creada pelo Decreto n. 6.354, de 14 de
junho ultimo, da Consignação n. 1
Sub-consignação n. 3, verba n. 285, §- 48, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.