
DECRETO N. 8.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito supplementar de 60:000$000 á verba n. 274 do orçamento vigente e dá outras providencias.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições constantes da artigo 1.° da Lei n.
3.060, de 15 de setembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
supplementar de rs. 60:000$000 (sessenta contos de réis),
á verba n. 274, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O credito supplementar a que se refere o
artigo anterior constituira a alinea "p" da
Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1 -
verba n. 274, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.
8.058, de 28 de dezembro de 1936, com a classificação de
Para compra de reproductores.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.