DECRETO N. 8.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Restabelece, no municipio de Cafelandia, o districto policial de Villa Bacury, com as mesmas divisas constantes do decreto n. 459, de 23, publicado em 31 de julho de 1929

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra c. da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, no municipio de Cafelandia, restabelecido o districto policial de Villa Bacury, com as mesmas divisas constantes do decreto n. 459. de 23, publicado em 31 de julho de 1929, que são as seguintes:
"Começam á margem esquerda do rio Tietê, no marco de madeira que divide a fazenda Serrão com a fazenda Bacury e continuam pelo espigão divisor da mesma fazenda Serrão até a cabeceira do corrego Bacury e, dahi, seguem pelo espigão que margeia o rio Dourado, pela direita, até a cabeceira do Macuco pelo espigão e, por este abaixo, até o rio Tietê, onde existe um marco que divide a fazenda Bom Successo da comarca de Lins, com a fazenda Bacury, do municipio de Cafelandia".
Artigo 2.º - Fica revogado, na parte referente á extincção do districto policial de Villa Bacury, ao municipio de Cafelandia, o decreto n. 7.419, de 11, publicado em 15 de outubro de 1935.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 27 de setembro de 1987.
Climaco Pereira, Director Geral.