
DECRETO N. 8.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Restabelece, no municipio de
Cafelandia, o districto policial de Villa Bacury, com as mesmas divisas
constantes do decreto n. 459, de 23, publicado em 31 de julho de 1929
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra c. da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Cafelandia,
restabelecido o districto policial de Villa Bacury, com as mesmas
divisas constantes do decreto n. 459. de 23, publicado em 31 de julho
de 1929, que são as seguintes:
"Começam á margem esquerda do rio Tietê, no marco
de madeira que divide a fazenda Serrão com a fazenda Bacury e
continuam pelo espigão divisor da mesma fazenda Serrão
até a cabeceira do corrego Bacury e, dahi, seguem pelo
espigão que margeia o rio Dourado, pela direita, até a
cabeceira do Macuco pelo espigão e, por este abaixo, até
o rio Tietê, onde existe um marco que divide a fazenda Bom
Successo da comarca de Lins, com a fazenda Bacury, do municipio de
Cafelandia".
Artigo 2.º - Fica revogado, na parte referente á
extincção do districto policial de Villa Bacury, ao
municipio de Cafelandia, o decreto n. 7.419, de 11, publicado em 15 de
outubro de 1935.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 27 de setembro de 1987.
Climaco Pereira, Director Geral.