DECRETO N. 8.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Altera a denominação do districto policial de Alecrim, do municipio de Iguape - para Pedro de Toledo - de conformidade com a lei n. 3.066, de 20 do corrente mez de setembro, que alterou a denominação do districto de paz.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, pelo decreto n. 667, de 21, publicado em 23 de dezembro de 1926, foi creado, no municipio de Iguape, o districto policial de Alecrim;
considerando que, a lei n. 3.066, de 20 do corrente mez de setembro, alterou a denominação do districto de paz de Alecrim, do municipio de Iguape, para "Pedro de Toledo" quando é conveniente que tenham identicas denominações os districtos de paz e policial,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a denominação do districto policial de Alecrim, do municipio de Iguape - para "Pedro de Toledo" - de conformidade com a lei n. 8.066 de 20 do corrente mez de setembro, que alterou a denominação do districto de paz de igual nome.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 27 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.