DECRETO N. 8.602, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 35:000$000 da Sub-consignação 1 para a Sub -consignação 2, da Verba "B", .§ 1.°, art. 4.° do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis) da Sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, Materia Prima, para a Sub-consignação n. 2 - Diversas Despezas, sendo: rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) para a letra "b" - "consumo de gas, luz e energia electrica, telephones e franquia postal", e rs. 10:000$000 (dez contos de réis) para a letra "c" - "materiaes de custeio para as officinas do jornal e de obras". - da Consignação n. 1 - "Diario Official", Verba "B" - Material e Serviços, § 1.° - IMPRENSA OFFICIAL DO ESTADO, Artigo 4.° das Tabellas Explicativas da Despeza do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 27 de setembro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.