DECRETO N. 8.603, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de réis 63:000$000 supplementar á Verba 32 do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n.° 3.065, de 20 de setembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de sessenta e tres contos de réis (Rs. 63:000$000), supplementar á Verba n.° 32, art. 3.°, .§ 7.° do actual orçamento.
Artigo 2.º - E' a seguinte a discriminação desse credito:
23:000$000 (vinte e tres contos de réis), supplementar á letra "a" - "artigos de expediente e dezenho", subconsignacão n.° 1 - Material de Consumo;
10.000$000 (dez contos de réis), supplementar á letra "e" - "manutenção de automoveis", da mesma sub-consignação supra;
e 30:000$000 (trinta contos de réis), supplementar á letra "d" - "despesas meudas e de prompto pagamento", sub-consignação n.° 3 - Diversas Despesas, - todas da Consignação n.° 1, Verba n.° 32 - Material e Serviços,§ 7.º - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, 
Sylvio Portugal, 
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de setembro de 1937. 
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.